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FGTS: veja calendário do saque-aniversário para 2025

Trabalhadores que optaram pela modalidade têm direito a sacar parte do saldo do fundo todos os anos, no mês do seu aniversário.


Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS terão direito a sacar, anualmente, parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo.

A adesão é uma alternativa à sistemática padrão, chamada de saque-rescisão, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS quando demitido sem justa causa.

O saque-aniversário foi um dos temas amplamente discutidos ao longo de 2024, após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sinalizar que o fim da modalidade pode estar próximo.


O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário, instituído em 2020, é uma das alternativas de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário.

A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo e do site do FGTS. Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que não optar pela adesão ao saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.


Veja a diferença entre as duas modalidades:


  • Saque-rescisão: essa modalidade permite que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tenha direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

  • Saque-aniversário: essa modalidade é opcional e permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário. Caso opte por essa modalidade e seja demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.


Qual será o calendário para o saque-aniversário em 2025?

Segundo a Caixa, todos os trabalhadores optantes pela modalidade do saque-aniversário têm o valor disponibilizado todos os anos a partir do 1º dia útil do mês do seu aniversário.

Ainda de acordo com o banco, caso o trabalhador não tenha cadastrado uma conta bancária para recebimento dos recursos no aplicativo do FGTS, os valores ficam disponíveis para saque até dois meses após o mês de aniversário.


Além disso, a Caixa destaca que os trabalhadores que optarem pela modalidade dentro do mês de seu aniversário terão o valor disponibilizado em até cinco dias úteis.


Veja o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025:


Mês de aniversário

Saque disponível a partir de

Saque disponível até

Janeiro

2 de janeiro de 2025

31 de março de 2025

Fevereiro

3 de fevereiro de 2025

30 de abril de 2025

Março

3 de março de 2025

30 de maio de 2025

Abril

1º de abril de 2025

30 de junho de 2025

Maio

2 de maio de 2025

31 de julho de 2025

Junho

2 de junho de 2025

29 de agosto de 2025

Julho

1º de julho de 2025

30 de setembro de 2025

Agosto

1º de agosto de 2025

31 de outubro de 2025

Setembro

1º de setembro de 2025

28 de novembro de 2025

Outubro

1º de outubro de 2025

30 de dezembro de 2025

Novembro

3 de novembro de 2025

30 de janeiro de 2026

Dezembro

1º de dezembro de 2025

27 de fevereiro de 2026

 

Como aderir ao saque-aniversário?

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção.

Eles são os seguintes:


  • Site do FGTS;

  • Aplicativo do FGTS;

  • Página do site da Caixa.

 


Quanto posso receber anualmente no saque-aniversário?

Segundo a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS.

A esse valor, é acrescido uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

Quanto o trabalhador pode receber anualmente no saque-aniversário


Limite das faixas de saldo (em R$)

Alíquota

Parcela Adicional (em R$)

Até R$ 500,00

50%

De R$ 500,01 até R$ 1.000,00

40%

R$ 50,00

De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00

30%

R$ 150,00

De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00

20%

R$ 650,00

De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00

15%

R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00

10%

R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900,00

 

Fui demitido, como fica a minha rescisão contratual?


O valor disponível para saque no FGTS da rescisão contratual varia da modalidade escolhida pelo trabalhador. Assim:


  • Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

  • Já se o trabalhador esteja na modalidade saque-rescisão, ele poderá sacar o valor integral da conta do FGTS caso tenha sido demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando devida.


Além disso, a Caixa ainda alerta que mesmo se o trabalhador solicitar o retorno ao saque-rescisão, se ele tiver sido demitido durante a vigência do saque-aniversário, vale a regra dessa última modalidade. Ou seja, ele só conseguirá sacar o valor referente à multa rescisória, e não o saldo total da conta.



Fonte: G1

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