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PLR 2025: Quais são as datas de pagamento?

Os acordos coletivos atuais referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancos privados, Caixa e Banco do Brasil também já definem os prazos de pagamentos da antecipação e parcela adicional da PLR sobre o exercício 2025


Passadas as festas de final de ano e com o início de um novo ciclo, parte dos bancários e bancárias começa a pensar nos boletos típicos dessa época do ano, no próximo feriado e em uma sigla: PLR.

As datas e épocas de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são dúvidas comuns entre os trabalhadores e trabalhadoras bancários. Direito que é fruto de lutas do movimento sindical bancário junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela da PLR, é referente ao exercício de 2024.


Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2025. Para os funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.


A antecipação da PLR referente ao exercício 2024 (conhecida como 1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.

O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.

 

Acordo de 2 anos


Como os atuais acordos têm validade de 2 anos, já está estabelecido quando devem ser feitos os pagamentos da PLR referente ao exercício 2025. Eles devem acontecer, para os bancos privados, até 30/9/2025 (antecipação) e até 01/03/2026 (2ª parcela).


Para o BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025, segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.


Na Caixa Econômica Federal as datas são 30/9/2025 (antecipação) e 31/03/2026 (2ª parcela).

Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!

 

Veja como ficou

Bancos Privados:


2ª parcela referente a 2024: até 1º/3/2025Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 1º/3/2026


Caixa:


2ª parcela referente a 2024: até 31/3/2025Exercício 2025: antecipação até 30/9/2025 e 2ª parcela até 31/3/2026


Banco do Brasil:


Pagamento em até 10 dias úteis após a distribuição de dividendos ou JCP, tanto para a 2ª parcela de 2024 quanto para os valores referentes a 2025.

 



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