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STF decide a favor da ‘revisão da vida toda’ no INSS, que pode aumentar valor de parte d



Mas prazo para a conclusão do julgamento no plenário virtual vai até 8 de março, e resultado pode mudar se algum ministro decidir levar o caso para o presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Agência O Globo


BRASÍLIA – Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada “revisão da vida toda”, ou seja, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

A decisão foi classificada por técnicos do governo como um “desastre” para as contas públicas. Segundo estimativas, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

Embora todos os ministros já tenham votado, o prazo dado para concluir o julgamento acaba somente em 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso, analisado no plenário virtual, seja levado ao plenário físico.

Se isso ocorrer, o julgamento começará do zero novamente. Um efeito prático disso é que o ministro Marco Aurélio Mello, que votou a favor da “revisão da vida toda” em junho do ano passado, mas se aposentou em julho, não participaria mais do julgamento.


No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto de diferença, isso pode levar a uma mudança no resultado.

Atualmente, no cálculo da definição do valor da aposentadoria, somente são considerados os recolhimentos ao INSS feitos após 1994, o que diminui o benefício de muitos segurados.

Decisão não afeta quem só contribuiu após 1994

Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação.

Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Fonte: O Globo

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